- 1 -O Gabinete Jurídico e Contencioso compreende as seguintes actividades especializadas:
- a)Assessoria jurídica geral e contencioso;
- b)Assuntos regulamentares.
- 2 -À Unidade Operacional de Assessoria Jurídica Geral e Contencioso cabe:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e aos demais serviços do INFARMED;
- b)Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
- c)Emitir pareceres, responder a consultas e, de um modo geral, elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED;
- d)Verificar a legalidade e regularidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
- e)Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED seja parte;
- f)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED ou qualquer dos seus serviços;
- g)Assegurar a ligação entre o INFARMED e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
- h)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
- i)Emitir parecer sobre os processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social instaurados e instruídos pelos serviços de inspecção;
- j)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- k)Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- l)Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED;
- m)Colaborar na representação do INFARMED a nível nacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
- 3 -À Unidade Operacional de Assuntos Regulamentares cabe:
- a)Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED;
- b)Coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno;
- c)Assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
- d)Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências;
- e)Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares.
Artigo 53.º — Estrutura
Vigente desde: 06/09/2001
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Em vigor desde 06/09/2001