Altera a Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aditamento aos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
É aditado o artigo 2.º-A aos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, alterados pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º-A
Dos cargos dirigentes
- 1 -Os directores-coordenadores, o director da Secretaria do Conselho e o director da Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 2 -Os directores das unidades operacionais e de apoio são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os coordenadores de unidades funcionais são cargos de direcção intermédia de 3.º grau, a quem cabe, para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, assegurar o cumprimento das competências da unidade orgânica em que se inserem, com o grau de autonomia conferido, e garantem a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade funcional.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenadores de unidades funcionais é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas paras as quais são recrutados.
- 5 -Os coordenadores de unidades funcionais são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Revogação
É revogado o n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em anexo à Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio.
Disposição transitória
As comissões de serviço em curso mantêm-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 9 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 17 de Agosto de 2009.