As comissões de serviço em curso mantêm-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 9 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 17 de Agosto de 2009.