- 1 -A presente portaria aplica-se em Portugal continental.
- 2 -A integração no RNT dos empreendimentos e actividades turísticas das Regiões Autónomas é efectuada nos termos de protocolo a celebrar com os respectivos Governos Regionais.
Artigo 11.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010