- 1 -A desanexação e a anexação de terrenos a que se referem os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2010