Aos associados das OPP compete:
- a)Colaborar na organização, controlo e execução das medidas sanitárias aprovadas;
- b)Apoiar o trabalho desenvolvido pelos técnicos ao serviço da organização;
- c)Dar conhecimento ao médico veterinário-coordenador de qualquer alteração de natureza sanitária detectada nos animais da sua exploração;
- d)Reportar ao médico veterinário-coordenador, por escrito, toda e qualquer anomalia sanitária que entenda possa constituir factor de risco para os animais da sua exploração;
- e)Assegurar-se, mediante prova documental, de que só adquire animais com origem em efectivos cujo estatuto sanitário seja igual ou superior ao seu.