O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer os projectos a executar no âmbito do Programa de Intervenção Focalizada, adiante designado por PIF, e que podem ser objecto de atribuição de apoio financeiro pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, adiante designado por IDT.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 11/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2006