- 1 -O financiamento dos projectos deve ser assegurado pela entidade promotora e pelos respectivos parceiros, não podendo o apoio financeiro do IDT exceder o limite estabelecido no número seguinte.
- 2 -O IDT apoia até 100% do custo total de cada projecto, no máximo de (euro) 120000.
- 3 -Para as mesmas despesas, os apoios concedidos ao abrigo do PIF não são cumuláveis com quaisquer outros, de qualquer natureza, atribuídos para a execução das actividades previstas nos projectos.
- 4 -O apoio concedido pelo IDT reveste a forma de financiamento não reembolsável.
Artigo 10.º — Financiamento dos projectos
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006