- 1 -São consideradas despesas elegíveis todas as despesas específicas imputadas directamente a actividades do projecto, desde que devidamente fundamentadas e realizadas durante o período de execução do projecto.
- 2 -A aquisição de bens duradouros só é financiada no valor correspondente à parte amortizável durante o período de execução do projecto.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006