- 1 -A abertura do concurso para apresentação das candidaturas é publicitada em dois jornais de âmbito nacional e no site do IDT, no qual é também disponibilizado o manual de apoio e o formulário de apresentação das candidaturas.
- 2 -Na publicitação referida no número anterior é anunciada a identificação dos membros que compõem a comissão de avaliação, bem como o prazo para a apresentação das candidaturas e a data da realização do acto público previsto no artigo 15.º
- 3 -A candidatura é apresentada em formulário próprio, disponibilizado pelo IDT, juntamente com os documentos referidos no n.º 2 do artigo 8.º, e enviada para: Instituto da Droga e da Toxicodependência, Programa de Intervenção Focalizada, Praça de Alvalade, 7, 9.º, 1700-036 Lisboa.
- 4 -A cada candidatura será atribuído pelo IDT um código alfanumérico, de acordo com a sua ordem de entrada.
- 5 -O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2006