- 1 -As candidaturas são avaliadas por uma comissão composta por elementos dos serviços centrais do IDT, a designar pelo conselho de administração.
- 2 -Compete à comissão proceder à apreciação e selecção dos projectos no prazo de 60 dias úteis, contados da data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 13.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 11/10/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2006