- 1 -Em sessão pública, a comissão de avaliação procede à abertura dos invólucros que contêm as candidaturas e respectivos documentos e verifica se as mesmas cumprem as condições previstas nos artigos 8.º e 9.º
- 2 -No caso de considerar que alguma candidatura deva ser excluída, a comissão elabora relatório fundamentado e delibera a sua exclusão.
- 3 -Desta deliberação cabe recurso facultativo para o conselho de administração do IDT, a interpor obrigatoriamente através de petição ditada para a acta na própria sessão pública.
Artigo 15.º — Acto público
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006