Aprova o Regulamento do Programa de Intervenção Focalizada
Âmbito material
O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer os projectos a executar no âmbito do Programa de Intervenção Focalizada, adiante designado por PIF, e que podem ser objecto de atribuição de apoio financeiro pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, adiante designado por IDT.
Âmbito territorial
O PIF aplica-se ao território de Portugal continental.
Princípios gerais
A concepção dos projectos a que se refere o presente Regulamento obedece a alguns princípios subjacentes à intervenção preventiva, pelo que os mesmos devem:
Objectivos
Em termos globais, o PIF visa criar condições para o desenvolvimento de projectos na área da prevenção das toxicodependências, baseados em evidência científica, que procurem dar resposta às problemáticas de grupos específicos identificados, sendo objectivos específicos:
Estrutura do Programa de Intervenção Focalizada
Orçamento do Programa de Intervenção Focalizada
Entidades promotoras
Condições gerais de elegibilidade das entidades promotoras
Condições de elegibilidade dos projectos
Financiamento dos projectos
Despesas elegíveis
Apresentação das candidaturas
Comissão de avaliação
Momentos de avaliação
O processo de avaliação das candidaturas é composto por três momentos:
Acto público
Critérios de avaliação do desenho do projecto
As candidaturas que sejam admitidas são avaliadas mediante os seguintes critérios:
Avaliação do desenho do projecto
Apresentação presencial do projecto
Nota final da candidatura
A nota final de cada candidatura corresponde ao somatório de:
Listas de classificação provisória
Selecção de candidaturas
Formalização do compromisso técnico-financeiro
Faseamento do financiamento
Monitorização dos projectos
Rescisão do protocolo