- 1 -À Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DCAT, compete:
- a)Apoiar o delegado regional na gestão das actividades e dos serviços da delegação regional;
- b)Prestar apoio técnico aos núcleos distritais que estão dependentes da respectiva delegação regional;
- c)Promover estudos de âmbito regional e o tratamento da informação que permita a elaboração de indicadores de mudança e impacte na população;
- d)Desenvolver as actividades necessárias relacionadas com a organização e avaliação das acções de formação;
- e)Apoiar os serviços da delegação regional em matéria de organização, informática e estatística das actividades;
- f)Elaborar os relatórios anuais e preparar os planos de actividades anuais e plurianuais da delegação regional;
- g)Colaborar na produção de instrumentos e materiais de apoio ou divulgação da acção preventiva;
- h)Planear e executar as acções de formação dirigidas aos profissionais ou instituições, públicas e privadas, com intervenção na área da prevenção primária das toxicodependências, sempre que possível em concertação com a acção desenvolvida com outros organismos que actuem nesta área;
- i)Apoiar, acompanhar e ou supervisionar a execução das acções de formação realizadas neste domínio.
- 2 -A DCAT é dirigida por um funcionário equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico
Vigente desde: 22/02/2001
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Em vigor desde 22/02/2001