Homologa o Regulamento das Delegações Regionais e dos Núcleos Distritais e Sociais do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT)
Serviços desconcentrados
Âmbito territorial
Articulação
A acção das delegações regionais e dos seus núcleos distritais e locais decorre em estreita articulação com os governadores civis e com outros serviços ou instituições, regionais, distritais ou locais, públicos ou privados, que desenvolvam actividades no domínio da droga e da toxicodependência.
Cargos de direcção
Pessoal
Competência
À delegação regional compete:
Serviços
As delegações regionais compreendem os seguintes serviços:
Competência do delegado regional
Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico
Divisão de Apoio Administrativo
Competência
Compete aos núcleos distritais:
Serviços
Os núcleos distritais dispõem de uma equipa de apoio técnico e administrativo, cuja composição é definida nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Núcleos de Lisboa e do Porto
Competência do coordenador
Ao coordenador compete dirigir o núcleo distrital e, designadamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da data da sua publicação.
Disposição transitória