O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio das Ações Previstas na medida Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca, aprovado como Anexo III à Portaria nº 828-A/2008, de 8 de agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 1237/2010, de 13 de dezembro, e n.º 317/2013, de 22 de outubro, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:
- a)A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;
- b)A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;
- c)As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei nº 81/2008, de 16 de maio;
- d)Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.