A presente portaria regulamenta e fixa as taxas previstas na Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, designadamente:
- a)A taxa devida pela emissão do certificado;
- b)A taxa devida pela emissão do título profissional de perito-classificador-avaliador;
- c)A taxa devida pela realização do exame e da prova de reavaliação;
- d)A taxa devida pela peritagem do certificado;
- e)Os requisitos de acesso a exame para obtenção do título profissional de perito-classificador-avaliador;
- f)Fixa as condições do depósito de diamantes em bruto, seus custos e a venda;
- g)As condições mínimas do seguro de responsabilidade civil do perito-classificador-avaliador.