O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado nos termos previstos no artigo 22.º da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, e na presente portaria, durante o período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até 12 meses após a cessação do mesmo, desde que decorrentes de atos ou omissões do segurado ocorridos após o início da vigência do contrato de seguro e desde que não cobertos por outro contrato de seguro válido.
Artigo 15.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 21/04/2015
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Em vigor desde 21/04/2015