Até à entrada em vigor no Catálogo Nacional de Qualificações da formação exigida para o acesso ao exame para a obtenção de título profissional de perito-classificador-avaliador, podem candidatar-se a exame as pessoas singulares que disponham apenas do requisito da experiência profissional exigido na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da presente Portaria.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de abril de 2015.