A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-28 de cadastro e a denominação de Pedras Salgadas, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
- a)Zona Imediata: Delimitada por círculos de 10 m de raio centrados nas captações Pedras Salgadas 12A, Pedras Salgadas 13, Pedras Salgadas 17, Pedras Salgadas 25, Pedras Salgadas 26, Pedras Salgadas 27 e Fonte Romana e pelo polígono (Sabroso e Sabroso Nova Nascente, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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- b)Zona Intermédia: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
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- c)Zona Alargada: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Pedras Salgadas»
Extrato da folha 6-2 da Carta Militar de Portugal na escala 1/50 000
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