Os artigos 17.º e 20.º do Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Leguminosas para grão: feijão, fava, grão-de-bico, ervilha, soja, tremoço, tremocilha e similares;
- c)Oleaginosas arvenses: cártamo, girassol e colza;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Frutos de casca rija:
- i)[...];
- ii)Amendoeira a partir do 3.º ano de plantação, com área mínima de 0,5 ha, não sendo permitido o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por ha;
- iii)[...];
- iv)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)[...];
- ab)[...];
- ac)Romanzeira.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...];
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Com referência a datas de calendário: nas culturas de tabaco, batata, lúpulo, cebola, cenoura, feijão-verde, melão, meloa, melancia, alho, beterraba hortícola, abóbora, alface, pimento, tomate, alho-francês, aipo, batata-doce, beringela, chicória de folhas, courgette, couve-brócolo, couve-chinesa, couve-flor, espargo, espinafre, agrião, ervilha, fava, pepino, quiabo, morango, leguminosas para grão, figo, linho, algodão, diospireiro, nespereira e romanzeira, os riscos de geada e de queda de neve são cobertos a partir das datas e nas regiões constantes da tabela a publicar no portal do IFAP, I. P.