- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física dos planos de criação e de formação e a prestação do serviço de aconselhamento é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
- 2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 28.º — Execução das operações
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019