- 1 -O certificado é emitido em formato eletrónico e, a pedido do requerente, em suporte físico.
- 2 -É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em formato eletrónico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 3 -É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em suporte físico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Modelo do certificado de registo temporário
Vigente desde: 26/05/2021
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