- 1 -Aplicam-se às candidaturas decididas após a entrada em vigor da presente portaria, bem como às candidaturas em execução nessa data, as seguintes alterações à Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua atual redação:
- a)Ao n.º 2 e às alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 6.º;
- b)Ao n.º 6 do artigo 9.º, para factos ocorridos a partir da entrada em vigor da presente portaria;
- c)Às alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 11.º, desde que, no primeiro caso, a retribuição contemplada estivesse prevista desde o início de vigência do contrato.
- 2 -As alterações ao artigo 3.º, às alíneas j) e q) do n.º 4 do artigo 6.º, ao artigo 7.º, ao n.º 5 do artigo 9.º e ao artigo 16.º da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua atual redação, produzem efeitos à data da sua entrada em vigor.
- 3 -A alteração ao artigo 14.º da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua atual redação, produz a efeitos de 1 de março de 2023.
- 4 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º da presente portaria produz efeitos à data da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2023