- 1 -O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura traduz-se na existência de peças preparatórias do(s) procedimento(s) de aquisição relativos ao investimento mais relevante para a operação.
- 2 -Os beneficiários apenas poderão iniciar os procedimentos para a aquisição dos veículos e/ou instalação dos respetivos postos de carregamento/abastecimento após a submissão da candidatura.
- 3 -Os beneficiários são obrigados a iniciar a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação da operação.
Artigo 6.º — Grau de maturidade das operações
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024