Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Rotary», o limite é de 1 030 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- b)Relativamente à moeda «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação», o limite é de 248 000 € e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 11 000 moedas com acabamento especial do tipo «flor de cunho» (FDC), até 8000 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof), e até 5000 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» com inversão dos elementos espelhados e matizados (reversed proof).