O presente Plano enquadra-se juridicamente na figura de plano de pormenor de urbanização conforme definido no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e ainda, por se tratar de um plano de recuperação de uma área de construção clandestina no âmbito do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro.
Artigo 1.º — Do enquadramento jurídico
Vigente desde: 29/10/1993
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Em vigor desde 29/10/1993