- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
0,4 x Ac + 0,5 x Pe + 0,1 x Ha
em que:
Ac = classificação da apreciação curricular a que se refere o artigo 3.º;
Pe = classificação da prova específica a que se refere o artigo 5.º;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata a que se refere o artigo 7.º
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 10/09/2001
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Em vigor desde 10/09/2001