Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Educação Ministrado pela Universidade do Minho
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Educação ministrado pela Universidade do Minho.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se em duas fases: pré-selecção e selecção.
Fase de pré-selecção
Fase de selecção
A fase de selecção é constituída por uma prova específica.
Prova específica
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Podem apresentar-se ao concurso os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata (curso, estabelecimento, ano de conclusão e classificação final);
Curso a que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho científico procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base na nota de candidatura, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10,0.
Seriação
0,4 x Ac + 0,5 x Pe + 0,1 x Ha
em que:
Ac = classificação da apreciação curricular a que se refere o artigo 3.º;
Pe = classificação da prova específica a que se refere o artigo 5.º;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata a que se refere o artigo 7.º
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 16.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor da Universidade do Minho.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor da Universidade do Minho, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.