- 1 -A fase de pré-selecção é de natureza documental e destina-se a avaliar o currículo académico e profissional dos candidatos.
- 2 -A avaliação curricular incide sobre os seguintes elementos, aos quais são atribuídos os pesos indicados adiante de cada um:
- a)Classificação final da habilitação a que se refere o artigo 7.º: 40%;
- b)Outras habilitações académicas: 10%;
- c)Formação académica específica na área das Ciências da Educação: 20%;
- d)Experiência profissional: 30%.
- 3 -O resultado da pré-selecção traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 4 -Os resultados da pré-selecção são divulgados publicamente através de aviso afixado na Universidade, no prazo fixado nos termos do artigo 26.º
- 5 -São excluídos do concurso, não transitando para a fase de selecção, os candidatos com uma classificação inferior a 6 na pré-selecção.
Artigo 3.º — Fase de pré-selecção
Vigente desde: 10/09/2001
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Em vigor desde 10/09/2001