- 1 -A prova específica incide sobre questões de educação, do ensino e da pedagogia em geral e visa averiguar os conhecimentos dos candidatos na área das Ciências da Educação e a sua sensibilidade a estas temáticas.
- 2 -A prova específica é escrita.
- 3 -Os domínios sobre que incide a prova são aprovados pelo júri a que se refere o artigo 13.º e divulgados através do edital a que se refere o artigo 14.º
- 4 -O resultado da prova específica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
Artigo 5.º — Prova específica
Vigente desde: 10/09/2001
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Em vigor desde 10/09/2001