Podem apresentar-se ao concurso os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso de Educadores de Infância equiparado ao grau de bacharel, nos termos da Lei n.º 50/90, de 25 de Agosto;
- b)Curso do Magistério Primário equiparado ao grau de bacharel, nos termos da Lei n.º 50/90;
- c)Bacharelato em Educação Pré-Escolar, bacharelato em Ensino Primário e outros cursos de bacharelato em ensino;
- d)Curso de bacharelato em Enfermagem, ou curso de Enfermagem Geral (ou equivalente legal) equiparado ao grau de bacharel, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
- e)Outros cursos de bacharelato quando os seus titulares desempenhem funções no sistema educativo.