- 1 -Para efeitos de concessão do apoio financeiro, as candidaturas são ordenadas e seleccionadas por ordem decrescente da respectiva pontuação final (PF), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,3 IE + 0,4 NA + 0,3 ES
- 2 -A forma de cálculo das pontuações da IE (idade das embarcações), do NA (nível de actividade) e da ES (diversidade de artes) é definida no anexo i ao presente Regulamento.
- 3 -Em caso de igualdade da pontuação final, será dada prioridade às candidaturas com data de registo de entrada mais antiga.
Artigo 5.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 26/09/2008
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Em vigor desde 26/09/2008