Na fixação dos critérios de avaliação e selecção das candidaturas ter-se-ão em conta, nomeadamente, os seguintes factores:
- a)Concepção da proposta e respectivo orçamento;
- b)Qualidade técnico-científica e inovação;
- c)Enquadramento nas prioridades a definir em função das áreas temáticas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- d)Qualidade da equipa executora;
- e)Exequibilidade;
- f)Interesse ambiental e económico-social, nomeadamente a nível regional;
- g)Cooperações e colaborações, designadamente no que respeita ao envolvimento/participação dos actores sociais e utilizadores dos resultados;
- h)Complementaridade com projectos já executados, ou com projectos em execução, nomeadamente no âmbito de outras medidas do Programa Agro ou da Medida Agris.