Podem ser concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
- a)Produção e divulgação de conteúdos de informação destinados à promoção de produtos florestais como produtos renováveis e «amigos do ambiente» e à promoção de novas utilizações para as matérias-primas florestais;
- b)Estudos e divulgação de informação sobre mercados e produções de produtos florestais;
- c)Identificação e divulgação dos agentes intervenientes nos mercados dos produtos florestais;
- d)Realização de estudos de caracterização de produtos florestais e cortiça e dos seus modos de produção, tendentes à elaboração dos cadernos de especificações necessários para o reconhecimento das respectivas indicações geográficas e denominações de origem;
- e)Teste de normas de gestão florestal sustentável;
- f)Elaboração de códigos de boas práticas florestais para sistemas florestais específicos e respectiva divulgação;
- g)Definição e implementação de sistemas de gestão florestal sustentável;
- h)Produção e divulgação de conteúdos de informação destinados à sensibilização para a gestão florestal sustentável.