Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado «Programa Agro»
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime da aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Agro.
Objectivos
O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, consideram-se:
Investimentos elegíveis
Podem ser concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
Investimentos excluídos
Não são concedidas ajudas a intervenções que sejam incluídas, em cada ano, no Plano Anual Regionalizado de Convites Públicos referidos no Regulamento da Subacção 3.3 da Medida Agris.
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
Condições de acesso
Para acesso às presentes ajudas, os beneficiários devem:
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas com a contratação de serviços e com a amortização de materiais e equipamentos necessários à execução dos investimentos elegíveis.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas relativas a:
Forma e nível de ajudas
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), durante todo o ano, de formulário próprio.
Análise das candidaturas
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Execução dos investimentos
Pagamento das ajudas
O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.