Artigo 6.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/11/2000.
Esta redação foi substituída em 11/09/2003. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
- a)Organizações interprofissionais florestais;
- b)Centros tecnológicos;
- c)Organizações de produtores florestais;
- d)Organizações de industriais do sector;
- e)Órgãos de administração de baldios e suas associações;
- f)Autarquias locais.