Podem beneficiar das ajudas as seguintes entidades:
- a)Organizações interprofissionais florestais;
- b)Centros tecnológicos;
- c)Organizações de produtores florestais;
- d)Organizações de industriais do sector;
- e)Outras organizações representativas dos agentes da fileira florestal;
- f)Órgãos de administração de baldios e suas associações;
- g)Autarquias locais.