Fixa o prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação
Prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação
Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e nos n.os 1 dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação, prevista no n.º 2 do artigo 1.º da referida portaria, aplicam-se os seguintes prazos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 12 de Outubro de 2010.