Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e nos n.os 1 dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação, prevista no n.º 2 do artigo 1.º da referida portaria, aplicam-se os seguintes prazos:
- a)A utilização do álcool bruto obtido exclusivamente para fins industriais ou energéticos pode ser comprovada até 30 de Setembro de 2010 e o pagamento da respectiva ajuda não pode ultrapassar a data de 15 de Outubro;
- b)Os pedidos de adiantamento previstos no artigo 18.º da Portaria n.º 983/2010, de 2 de Setembro, podem ser apresentados até 8 de Outubro de 2010.