- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de candidatura, de modelo fixado pela Escola;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 14.º
- 2 -O certificado a que se refere a alínea b) do número anterior pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias antes da data marcada para a afixação do aviso com o resultado final do concurso, sob pena de exclusão deste.
Artigo 11.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001