Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Música, Variante de Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de:
Prova de conhecimentos gerais de música
Prova de execução instrumental
Classificação final da avaliação de capacidade para a frequência
O resultado da avaliação de capacidade para a frequência é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas:
(A + 3 x B)/4
em que:
A = classificação da prova de conhecimentos gerais de música;
B = classificação da prova de execução instrumental.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho directivo da Escola procede à afixação, nesta, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base na classificação final da avaliação da capacidade para a frequência a que se refere o artigo 5.º, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 100.
Seriação
(4 x A + H)/5
em que:
A = classificação final da avaliação da capacidade para a frequência, a que se refere o artigo 5.º;
H = classificação final da habilitação com que se candidata, a que se refere o artigo 7.º
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 16.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente do Instituto.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.