- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
(4 x A + H)/5
em que:
A = classificação final da avaliação da capacidade para a frequência, a que se refere o artigo 5.º;
H = classificação final da habilitação com que se candidata, a que se refere o artigo 7.º
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001