Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 12/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2001