11.º
Gratuitidade de ensino
Redação registada como em vigor em 06/09/1995.
Esta redação foi substituída em 26/01/1997. Ver a versão consolidada
A fim de garantir a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 1995 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 13 anos, o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, comparticipará mensalmente com um montante igual ao valor da mensalidade máxima fixada por portaria conjunta para o regime de semi-internato.