A fim de garantir a gratuitidade do ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 1996 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, comparticipará mensalmente com um montante igual ao valor da mensalidade máxima fixada por portaria conjunta para o regime de semi-internato.
11.º — Gratuidade de ensino
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1997
Portaria n.º 52/97 - 1.ª Série(21/01/1997)
Original