4.º
Requisitos específicos de funcionamento
Redação registada como em vigor em 06/09/1995.
Esta redação foi substituída em 26/01/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos estabelecimentos de educação especial referidos no n.º 1 do n.º 2.º são exigidos os seguintes requisitos específicos:
- a)Funcionarem, perante o Ministério da Educação, de acordo com as disposições aplicáveis ao ensino particular e cooperativo;
- b)Disporem de direcção pedagógica constituída nos termos da lei;
- c)Disporem de instalações adequadas às necessidades dos alunos, nomeadamente no que respeita à dimensão, arejamento e acessibilidade;
- d)Terem uma lotação máxima de 80 alunos;
- e)Admitirem alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos;
- f)Terem regularizada a situação de matrícula dos alunos;
- g)Disporem de processo individual do aluno, do qual conste o plano educativo individual e o programa educativo para cada ano escolar, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
- h)Elaborarem o projecto educativo adequado às necessidades dos alunos;
- i)Cumprirem o calendário escolar de funcionamento estipulado;
- j)Disporem de regulamento interno, a ser entregue no acto da matrícula ou inscrição ao encarregado de educação;
- l)Apresentarem ao Departamento da Educação Básica, até 31 de Julho de cada ano, o relatório de funcionamento pedagógico relativo ao ano findo, de que conste, nomeadamente, a organização e o funcionamento dos grupos escolares, a relação com os pais ou encarregados de educação, o movimento dos alunos admitidos e dos que abandonaram ou terminaram a escolaridade obrigatória e local para onde transitaram;
- m)Apresentarem ao Departamento da Educação Básica, até 15 de Outubro de cada ano, a lista nominal dos alunos, com a indicação da data de nascimento, data de admissão no estabelecimento e escola de origem.
- 2 -Às instituições que prestam actividades de integração educacional e social é exigida a apresentação no Departamento da Educação Básica, até 31 de Julho de cada ano, do relatório das actividades desenvolvidas, nomeadamente as modalidades e periodicidade dos serviços prestados, o número de alunos abrangidos em cada modalidade e a relação com as escolas de ensino regular e com as equipas de educação especial.