- 1 -O Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, adiante designado por HIP - Aveiro, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.
- 2 -O HIP - Aveiro é um estabelecimento hospitalar que exerce actividade de interesse público nas áreas de cuidados de saúde, ensino e investigação na saúde.
- 3 -Ao nível do ensino e da investigação, o HIP - Aveiro articular-se-á, de forma privilegiada, com a Universidade de Aveiro.
- 4 -O HIP - Aveiro promoverá e participará, sempre que de tal facto resultem ganhos na prestação de cuidados aos utentes, em acordos e parcerias, quer com instituições particulares de solidariedade social, quer com outras organizações não governamentais (ONG).
Artigo 1.º — Definição, objectivos e funções
Vigente desde: 12/09/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2001