- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica (CFT) é constituída por quatro membros, dos quais dois são médicos e dois farmacêuticos.
- 2 -A CFT é presidida pelo director clínico do Hospital ou por um dos seus adjuntos, por ele designado, sendo o outro médico designado pela CM e os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos do quadro do Hospital.
- 3 -A CFT reúne em sessão ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo presidente.
Artigo 12.º — Comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001