A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico (DIM) regem-se pelo disposto no Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.
Artigo 14.º — Direcção do internato médico
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001